O vil metal

Pagar com o vil metal é suficiente para quem busca o vil metal descumprindo as regras da sociedade? Confira mais sobre o assunto neste artigo!

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"Era o vil metal. Que se pague então com o vil metal". Você, caro leitor (a), certamente leu ou escutou tais palavras nos últimos dias. Seu autor, o ministro do Supremo Tribubal Federal, Dias Tofolli, referia-se às penas de alguns dos protagonistas do chamado "núcleo político" do Mensalão. Por não sermos advogados, não temos muito a dizer sobre o tamanho da pena ou a culpa dos réus envolvidos no caso. Por outro lado, não podemos nos furtar a comentar a frase do ministro, e por um motivo simples: na sequência, Tofolli afirma que o tribunal deve "repensar o que estamos fazendo para sinalizar para a sociedade".
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A segunda frase do ministro é interessante pois indica algo que ocupa boa parte de nosso trabalho como pesquisadores: o papel dos incentivos sobre as ações dos agentes econômicos. Em nosso último texto, por exemplo, tratamos da relação entre os direitos de propriedade e a realização de investimentos na agricultura. O caso, porém, é mais geral: graças à existência de regras - leis, códigos, costumes - nossas ações em sociedade são limitadas. Não podemos fazer tudo o que desejamos, e, em busca de nossos objetivos, traçamos caminhos que liguem meios e fins tendo em vista essas limitações.

Muitos economistas dirão que, para compreender a relação entre meios e fins, basta entender como os indivíduos fazem um cálculo dos benefícios e riscos envolvidos em cada estratégia. Logo, se o nosso objetivo é conseguir R$ 20.000,00 para comprar um carro, podemos consegui-lo de muitas maneiras: buscando um emprego no mercado de trabalho, jogando pôquer na Internet ou roubando transeuntes no centro de São Paulo. Em todos os casos podemos chegar ao fim desejado; cada opção, entretanto, acarreta uma estrutura de benefícios e potenciais riscos, derivados das regras existentes na sociedade observada.

É aí que entra o cálculo. Agentes racionais tenderão a comparar entre várias alternativas, escolhendo a que represente o melhor balanço entre riscos e benefícios. Se a opção de roubar oferecer ao indivíduo a possibilidade de obter os R$ 20.000,00 de forma relativamente rápida e com uma probabilidade baixa de ser pego pela polícia, esta será a estratégia escolhida. Antes que chovam as críticas, queremos deixar claro que tal conclusão não acarreta afirmações do tipo: todos os humanos são criminosos em potencial. Reconhecemos que há dimensões no processo de tomada de decisão, como o senso de moralidade, que são importantes. Para discutirmos os dizeres do ministro Toffoli, porém, o raciocínio aqui apresentado é válido.

A razão para isso: parte considerável dos crimes existentes em nossa sociedade se devem à busca pelo "vil metal". O ladrão de banco, por exemplo, não invade uma agência por seu ódio contra o sistema financeiro internacional, e sim porque ali pode obter grande quantidade de dinheiro de forma rápida. Imaginemos, assim, que a lei seja mudada, e o máximo que o ladrão de banco possa perder, caso seja pego pela polícia, seja a quantia obtida após o roubo. Não é preciso ir muito longe para concluir que o custo potencial de realização do crime diminui bastante; provavelmente ladrões não se preocupam tanto com a reputação, e o seu tempo vale relativamente pouco. Desse modo, poderá tentar inúmeras vezes até, um dia, conseguir roubar um banco e ficar com o dinheiro.

Com o político corrupto que devolve o dinheiro e se mantém em liberdade, o problema é semelhante. Quando "absolvido pelas urnas", pode voltar à cena do crime facilmente, estando livre para usar a imaginação para criar novas modalidades de má utilização do dinheiro público. Em um país como o Brasil, em que a corrupção não significa ostracismo da vida política, equivaler o crime de corrupção a um acerto contábil entre o tamanho do roubo e o tamanho da devolução é um erro tremendo. Verdadeiras masmorras medievais, as prisões brasileiras devem ser melhoradas; nada melhor que maior diversidade entre os seus frequentadores para fornecer incentivos para ações concretas. Políticos corruptos, ao menos, terão uma nova variável para o seu cálculo racional: caso não façam nada pela melhoria das condições carcerárias, poderão vir a sofrer no futuro as consequências de sua incompetência.
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Material escrito por:

sylvia saes

sylvia saes

Professora do Departamento de istração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)

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Bruno Varella Miranda

Bruno Varella Miranda

Professor Assistente do Insper e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Missouri

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Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 28/12/2012

Prezado Afranio,

Obrigado pelo comentário. Sempre que tiver críticas, sugestões ou comentários, é só escrever para interagir conosco.

Um feliz 2013

Bruno Miranda
Afranio Vasconcelos Barros
AFRANIO VASCONCELOS BARROS

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 28/12/2012

Muito bom,.

Espero que com educação de qualidade o povo possa distinguir e avaliar corretamente e que a corrupção seja violentamente reprimida pela população.
Jose Eduardo Ferreira da Silva
JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 30/11/2012

"Dinheiro é uma coisa curiosa. Ele disputa com o amor a primazia de dar ao homem o maior prazer. E rivaliza com a morte na condição de ser sua maior fonte de ansiedade e angústia. Em toda a história, ele tem oprimido praticamente todas as pessoas de duas maneiras: ou é abundante e muito instável, ou então estável e muito escasso. Todavia, para muitos tem havido um terceiro motivo de aflição: para estes o dinheiro tem sido ao mesmo tempo tão instável quanto escasso." (Galbraith, 1982 : 159).

Colocar à disposição destes aflitos políticos tanta facilidade pra obter seu dinheiro vis-à-vis tão pouca probabilidade de serem punidos é o meio de cultura que permitiu a instalação de uma cleptocracia no Brasil. Precisamos melhorar nossas instituições.
Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 28/11/2012

Prezado Victor,

Agradecemos a leitura e o comentário. É difícil saber de que forma uma ou outra opção influenciaria as ações dos indivíduos. Tudo depende de como essa regra de devolução é estipulada: suponhamos uma regra hipotética, em que o corrupto tenha que devolver o valor desviado e pagar uma multa de 100%. Ao mesmo tempo, a regra determina que a pena em regime fechado a a não valer em casos de corrupção.

Pergunto: o que aconteceria se o corrupto argumentasse que não tem recursos suficientes para pagar a multa? Não sou advogado, e, portanto, não seria capaz de explorar todas as nuances da questão sob um ponto de vista jurídico mas, se a única punição possível é a multa, e o réu diz não ter recursos, poderíamos acabar em um ime.

O melhor, de todas as formas, é criar instrumentos para evitar a corrupção. Aumentar cada vez mais a transparência do Estado, por exemplo, é uma ótima pedida.

Caso tenha sugestões ou ideias de temas para debatermos aqui, use o espaço para sugerir. Fica o convite a todos os leitores, por sinal.

Atenciosamente

Bruno Miranda
Victor Maia Senna Delgado
VICTOR MAIA SENNA DELGADO

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 28/11/2012

Olá, gosto dos textos da dupla Sylvia e Bruno. Parabéns por mais esse texto. Eu sou favorável à prisão, pois isso sinaliza uma coisa positiva para a sociedade (o contrário do argumento que o ministro citado deve ter pensado). Mas também pensei que a devolução em valor equivalente seria obviamente um jogo onde o corrupto espera sempre ganhar. Mas o valor a ser devolvido não poderia ser maior?! Quão maior deveria ser para diminuir a corrupção de maneira significativa?

Não tenho dúvidas entretanto que a sociedade prefere, pena de devolução E prisão.
Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 23/11/2012

Prezado José Celso,

Agradecemos o comentário. Aproveitamos para convidá-lo a frequentar sempre esse espaço, deixando a sua opinião e propondo temas para outros debates.

Atenciosamente



Bruno Miranda
Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 23/11/2012

Prezado Carlos,



Agradecemos o comentário. Aproveitamos para deixar um convite: caso queira deixar outros comentários ou sugerir temas para textos e debates, o espaço é seu.

Atenciosamente

Bruno Miranda
José Celso Pupio
JOSÉ CELSO PUPIO

PINDAMONHANGABA - SÃO PAULO

EM 23/11/2012

Seria mesmo um absurdo que alguem que roubou dinheiro apenas o devolvesse que estaria "tudo certo", Acho que os homens sérios (todos que ainda graças a Deus, existem), deveriam tomar todas as providencias possíveis para "expulsar" de todas as esferas todas as pessoas que não tem compromisso com a honestidade, pois, se isso não acontecer, todos teremos não muito distante o governo dos Três "Podreres"


CARLOS CESAR MASSAMBANI
CARLOS CESAR MASSAMBANI

UMUARAMA - PARANÁ - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO

EM 23/11/2012

Excelente abordagem, parabéns pelo raciocínio.



Acho que esse Dias Tofoli deveria ter a "HONRA" de não participar do julgamento

O vil metal

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"Era o vil metal. Que se pague então com o vil metal". Você, caro leitor (a), certamente leu ou escutou tais palavras nos últimos dias. Seu autor, o ministro do Supremo Tribubal Federal, Dias Tofolli, referia-se às penas de alguns dos protagonistas do chamado "núcleo político" do Mensalão. Por não sermos advogados, não temos muito a dizer sobre o tamanho da pena ou a culpa dos réus envolvidos no caso. Por outro lado, não podemos nos furtar a comentar a frase do ministro, e por um motivo simples: na sequência, Tofolli afirma que o tribunal deve "repensar o que estamos fazendo para sinalizar para a sociedade".
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A segunda frase do ministro é interessante pois indica algo que ocupa boa parte de nosso trabalho como pesquisadores: o papel dos incentivos sobre as ações dos agentes econômicos. Em nosso último texto, por exemplo, tratamos da relação entre os direitos de propriedade e a realização de investimentos na agricultura. O caso, porém, é mais geral: graças à existência de regras - leis, códigos, costumes - nossas ações em sociedade são limitadas. Não podemos fazer tudo o que desejamos, e, em busca de nossos objetivos, traçamos caminhos que liguem meios e fins tendo em vista essas limitações.

Muitos economistas dirão que, para compreender a relação entre meios e fins, basta entender como os indivíduos fazem um cálculo dos benefícios e riscos envolvidos em cada estratégia. Logo, se o nosso objetivo é conseguir R$ 20.000,00 para comprar um carro, podemos consegui-lo de muitas maneiras: buscando um emprego no mercado de trabalho, jogando pôquer na Internet ou roubando transeuntes no centro de São Paulo. Em todos os casos podemos chegar ao fim desejado; cada opção, entretanto, acarreta uma estrutura de benefícios e potenciais riscos, derivados das regras existentes na sociedade observada.

É aí que entra o cálculo. Agentes racionais tenderão a comparar entre várias alternativas, escolhendo a que represente o melhor balanço entre riscos e benefícios. Se a opção de roubar oferecer ao indivíduo a possibilidade de obter os R$ 20.000,00 de forma relativamente rápida e com uma probabilidade baixa de ser pego pela polícia, esta será a estratégia escolhida. Antes que chovam as críticas, queremos deixar claro que tal conclusão não acarreta afirmações do tipo: todos os humanos são criminosos em potencial. Reconhecemos que há dimensões no processo de tomada de decisão, como o senso de moralidade, que são importantes. Para discutirmos os dizeres do ministro Toffoli, porém, o raciocínio aqui apresentado é válido.

A razão para isso: parte considerável dos crimes existentes em nossa sociedade se devem à busca pelo "vil metal". O ladrão de banco, por exemplo, não invade uma agência por seu ódio contra o sistema financeiro internacional, e sim porque ali pode obter grande quantidade de dinheiro de forma rápida. Imaginemos, assim, que a lei seja mudada, e o máximo que o ladrão de banco possa perder, caso seja pego pela polícia, seja a quantia obtida após o roubo. Não é preciso ir muito longe para concluir que o custo potencial de realização do crime diminui bastante; provavelmente ladrões não se preocupam tanto com a reputação, e o seu tempo vale relativamente pouco. Desse modo, poderá tentar inúmeras vezes até, um dia, conseguir roubar um banco e ficar com o dinheiro.

Com o político corrupto que devolve o dinheiro e se mantém em liberdade, o problema é semelhante. Quando "absolvido pelas urnas", pode voltar à cena do crime facilmente, estando livre para usar a imaginação para criar novas modalidades de má utilização do dinheiro público. Em um país como o Brasil, em que a corrupção não significa ostracismo da vida política, equivaler o crime de corrupção a um acerto contábil entre o tamanho do roubo e o tamanho da devolução é um erro tremendo. Verdadeiras masmorras medievais, as prisões brasileiras devem ser melhoradas; nada melhor que maior diversidade entre os seus frequentadores para fornecer incentivos para ações concretas. Políticos corruptos, ao menos, terão uma nova variável para o seu cálculo racional: caso não façam nada pela melhoria das condições carcerárias, poderão vir a sofrer no futuro as consequências de sua incompetência.
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sylvia saes

sylvia saes

Professora do Departamento de istração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)

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Bruno Varella Miranda

Bruno Varella Miranda

Professor Assistente do Insper e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Missouri

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Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 28/12/2012

Prezado Afranio,

Obrigado pelo comentário. Sempre que tiver críticas, sugestões ou comentários, é só escrever para interagir conosco.

Um feliz 2013

Bruno Miranda
Afranio Vasconcelos Barros
AFRANIO VASCONCELOS BARROS

MURIAÉ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 28/12/2012

Muito bom,.

Espero que com educação de qualidade o povo possa distinguir e avaliar corretamente e que a corrupção seja violentamente reprimida pela população.
Jose Eduardo Ferreira da Silva
JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 30/11/2012

"Dinheiro é uma coisa curiosa. Ele disputa com o amor a primazia de dar ao homem o maior prazer. E rivaliza com a morte na condição de ser sua maior fonte de ansiedade e angústia. Em toda a história, ele tem oprimido praticamente todas as pessoas de duas maneiras: ou é abundante e muito instável, ou então estável e muito escasso. Todavia, para muitos tem havido um terceiro motivo de aflição: para estes o dinheiro tem sido ao mesmo tempo tão instável quanto escasso." (Galbraith, 1982 : 159).

Colocar à disposição destes aflitos políticos tanta facilidade pra obter seu dinheiro vis-à-vis tão pouca probabilidade de serem punidos é o meio de cultura que permitiu a instalação de uma cleptocracia no Brasil. Precisamos melhorar nossas instituições.
Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

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EM 28/11/2012

Prezado Victor,

Agradecemos a leitura e o comentário. É difícil saber de que forma uma ou outra opção influenciaria as ações dos indivíduos. Tudo depende de como essa regra de devolução é estipulada: suponhamos uma regra hipotética, em que o corrupto tenha que devolver o valor desviado e pagar uma multa de 100%. Ao mesmo tempo, a regra determina que a pena em regime fechado a a não valer em casos de corrupção.

Pergunto: o que aconteceria se o corrupto argumentasse que não tem recursos suficientes para pagar a multa? Não sou advogado, e, portanto, não seria capaz de explorar todas as nuances da questão sob um ponto de vista jurídico mas, se a única punição possível é a multa, e o réu diz não ter recursos, poderíamos acabar em um ime.

O melhor, de todas as formas, é criar instrumentos para evitar a corrupção. Aumentar cada vez mais a transparência do Estado, por exemplo, é uma ótima pedida.

Caso tenha sugestões ou ideias de temas para debatermos aqui, use o espaço para sugerir. Fica o convite a todos os leitores, por sinal.

Atenciosamente

Bruno Miranda
Victor Maia Senna Delgado
VICTOR MAIA SENNA DELGADO

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EM 28/11/2012

Olá, gosto dos textos da dupla Sylvia e Bruno. Parabéns por mais esse texto. Eu sou favorável à prisão, pois isso sinaliza uma coisa positiva para a sociedade (o contrário do argumento que o ministro citado deve ter pensado). Mas também pensei que a devolução em valor equivalente seria obviamente um jogo onde o corrupto espera sempre ganhar. Mas o valor a ser devolvido não poderia ser maior?! Quão maior deveria ser para diminuir a corrupção de maneira significativa?

Não tenho dúvidas entretanto que a sociedade prefere, pena de devolução E prisão.
Bruno Varella Miranda
BRUNO VARELLA MIRANDA

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 23/11/2012

Prezado José Celso,

Agradecemos o comentário. Aproveitamos para convidá-lo a frequentar sempre esse espaço, deixando a sua opinião e propondo temas para outros debates.

Atenciosamente



Bruno Miranda
Bruno Varella Miranda
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EM 23/11/2012

Prezado Carlos,



Agradecemos o comentário. Aproveitamos para deixar um convite: caso queira deixar outros comentários ou sugerir temas para textos e debates, o espaço é seu.

Atenciosamente

Bruno Miranda
José Celso Pupio
JOSÉ CELSO PUPIO

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EM 23/11/2012

Seria mesmo um absurdo que alguem que roubou dinheiro apenas o devolvesse que estaria "tudo certo", Acho que os homens sérios (todos que ainda graças a Deus, existem), deveriam tomar todas as providencias possíveis para "expulsar" de todas as esferas todas as pessoas que não tem compromisso com a honestidade, pois, se isso não acontecer, todos teremos não muito distante o governo dos Três "Podreres"


CARLOS CESAR MASSAMBANI
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UMUARAMA - PARANÁ - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO

EM 23/11/2012

Excelente abordagem, parabéns pelo raciocínio.



Acho que esse Dias Tofoli deveria ter a "HONRA" de não participar do julgamento