O vil metal
Pagar com o vil metal é suficiente para quem busca o vil metal descumprindo as regras da sociedade? Confira mais sobre o assunto neste artigo!
A segunda frase do ministro é interessante pois indica algo que ocupa boa parte de nosso trabalho como pesquisadores: o papel dos incentivos sobre as ações dos agentes econômicos. Em nosso último texto, por exemplo, tratamos da relação entre os direitos de propriedade e a realização de investimentos na agricultura. O caso, porém, é mais geral: graças à existência de regras - leis, códigos, costumes - nossas ações em sociedade são limitadas. Não podemos fazer tudo o que desejamos, e, em busca de nossos objetivos, traçamos caminhos que liguem meios e fins tendo em vista essas limitações.
Muitos economistas dirão que, para compreender a relação entre meios e fins, basta entender como os indivíduos fazem um cálculo dos benefícios e riscos envolvidos em cada estratégia. Logo, se o nosso objetivo é conseguir R$ 20.000,00 para comprar um carro, podemos consegui-lo de muitas maneiras: buscando um emprego no mercado de trabalho, jogando pôquer na Internet ou roubando transeuntes no centro de São Paulo. Em todos os casos podemos chegar ao fim desejado; cada opção, entretanto, acarreta uma estrutura de benefícios e potenciais riscos, derivados das regras existentes na sociedade observada.
É aí que entra o cálculo. Agentes racionais tenderão a comparar entre várias alternativas, escolhendo a que represente o melhor balanço entre riscos e benefícios. Se a opção de roubar oferecer ao indivíduo a possibilidade de obter os R$ 20.000,00 de forma relativamente rápida e com uma probabilidade baixa de ser pego pela polícia, esta será a estratégia escolhida. Antes que chovam as críticas, queremos deixar claro que tal conclusão não acarreta afirmações do tipo: todos os humanos são criminosos em potencial. Reconhecemos que há dimensões no processo de tomada de decisão, como o senso de moralidade, que são importantes. Para discutirmos os dizeres do ministro Toffoli, porém, o raciocínio aqui apresentado é válido.
A razão para isso: parte considerável dos crimes existentes em nossa sociedade se devem à busca pelo "vil metal". O ladrão de banco, por exemplo, não invade uma agência por seu ódio contra o sistema financeiro internacional, e sim porque ali pode obter grande quantidade de dinheiro de forma rápida. Imaginemos, assim, que a lei seja mudada, e o máximo que o ladrão de banco possa perder, caso seja pego pela polícia, seja a quantia obtida após o roubo. Não é preciso ir muito longe para concluir que o custo potencial de realização do crime diminui bastante; provavelmente ladrões não se preocupam tanto com a reputação, e o seu tempo vale relativamente pouco. Desse modo, poderá tentar inúmeras vezes até, um dia, conseguir roubar um banco e ficar com o dinheiro.
Com o político corrupto que devolve o dinheiro e se mantém em liberdade, o problema é semelhante. Quando "absolvido pelas urnas", pode voltar à cena do crime facilmente, estando livre para usar a imaginação para criar novas modalidades de má utilização do dinheiro público. Em um país como o Brasil, em que a corrupção não significa ostracismo da vida política, equivaler o crime de corrupção a um acerto contábil entre o tamanho do roubo e o tamanho da devolução é um erro tremendo. Verdadeiras masmorras medievais, as prisões brasileiras devem ser melhoradas; nada melhor que maior diversidade entre os seus frequentadores para fornecer incentivos para ações concretas. Políticos corruptos, ao menos, terão uma nova variável para o seu cálculo racional: caso não façam nada pela melhoria das condições carcerárias, poderão vir a sofrer no futuro as consequências de sua incompetência.
Material escrito por:
sylvia saes
Professora do Departamento de istração da USP e coordenadora do Center for Organization Studies (CORS)
ar todos os materiaisBruno Varella Miranda
Professor Assistente do Insper e Doutor em Economia Aplicada pela Universidade de Missouri
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SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 28/12/2012
Obrigado pelo comentário. Sempre que tiver críticas, sugestões ou comentários, é só escrever para interagir conosco.
Um feliz 2013
Bruno Miranda
MURIAÉ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 28/12/2012
Espero que com educação de qualidade o povo possa distinguir e avaliar corretamente e que a corrupção seja violentamente reprimida pela população.
BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
EM 30/11/2012
Colocar à disposição destes aflitos políticos tanta facilidade pra obter seu dinheiro vis-à-vis tão pouca probabilidade de serem punidos é o meio de cultura que permitiu a instalação de uma cleptocracia no Brasil. Precisamos melhorar nossas instituições.
SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 28/11/2012
Agradecemos a leitura e o comentário. É difícil saber de que forma uma ou outra opção influenciaria as ações dos indivíduos. Tudo depende de como essa regra de devolução é estipulada: suponhamos uma regra hipotética, em que o corrupto tenha que devolver o valor desviado e pagar uma multa de 100%. Ao mesmo tempo, a regra determina que a pena em regime fechado a a não valer em casos de corrupção.
Pergunto: o que aconteceria se o corrupto argumentasse que não tem recursos suficientes para pagar a multa? Não sou advogado, e, portanto, não seria capaz de explorar todas as nuances da questão sob um ponto de vista jurídico mas, se a única punição possível é a multa, e o réu diz não ter recursos, poderíamos acabar em um ime.
O melhor, de todas as formas, é criar instrumentos para evitar a corrupção. Aumentar cada vez mais a transparência do Estado, por exemplo, é uma ótima pedida.
Caso tenha sugestões ou ideias de temas para debatermos aqui, use o espaço para sugerir. Fica o convite a todos os leitores, por sinal.
Atenciosamente
Bruno Miranda

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO
EM 28/11/2012
Não tenho dúvidas entretanto que a sociedade prefere, pena de devolução E prisão.
SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 23/11/2012
Agradecemos o comentário. Aproveitamos para convidá-lo a frequentar sempre esse espaço, deixando a sua opinião e propondo temas para outros debates.
Atenciosamente
Bruno Miranda
SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO
EM 23/11/2012
Agradecemos o comentário. Aproveitamos para deixar um convite: caso queira deixar outros comentários ou sugerir temas para textos e debates, o espaço é seu.
Atenciosamente
Bruno Miranda

PINDAMONHANGABA - SÃO PAULO
EM 23/11/2012
UMUARAMA - PARANÁ - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO
EM 23/11/2012
Acho que esse Dias Tofoli deveria ter a "HONRA" de não participar do julgamento